8 Mai 2023 Poupança

Saiba quais são os alimentos com IVA 0% até outubro

Como sabe, o Governo anunciou já o cabaz de produtos alimentares essenciais que estará isento de IVA até ao final de outubro do presente ano. Conheça os alimentos nos quais esta medida será aplicada. Legislação aplicável a esta medida  A partir do dia 18 de abril estão isentos de IVA mais de quatro dezenas de

Como sabe, o Governo anunciou já o cabaz de produtos alimentares essenciais que estará isento de IVA até ao final de outubro do presente ano.

Conheça os alimentos nos quais esta medida será aplicada.

Legislação aplicável a esta medida 

A partir do dia 18 de abril estão isentos de IVA mais de quatro dezenas de bens alimentares essenciais. Medida esta que pretende ajudar as famílias num cenário de inflação elevada, que tem tido um forte reflexo no preço dos alimentos. 

A legislação que prevê esta medida é a Lei nº 17/2023 de 14 de abril, publicada em Diário da República. Prevê a “aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”.

Saiba quais são os produtos alimentares isentos de IVA

Cereais e derivados, tubérculos

– Pão

– Batata em estado natural, fresca ou refrigerada

– Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas

– Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos

– Cebola

– Tomate

– Couve-flor

– Alface

– Brócolos

– Cenoura

– Courgette

– Alho-francês

– Abóbora

– Grelos

– Couve-portuguesa

– Espinafres

– Nabo

– Ervilhas

Frutas no estado natural

– Maçã

– Banana

– Laranja

– Pera

– Melão

Leguminosas em estado seco

– Feijão vermelho

– Feijão frade

– Grão-de-bico

Laticínios

– Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó

– Iogurtes ou leites fermentados

– Queijos

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

– Porco

– Frango

– Peru

– Vaca

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva

– Bacalhau

– Sardinha

– Pescada

– Carapau

– Dourada

– Cavala

– Atum em conserva

Gorduras e óleos

– Azeite

– Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)

– Manteiga

Outros

– Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados

– Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas

– Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos

Esta medida de isenção do IVA resulta do acordo tripartido que envolveu o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a Confederação dos Agricultores de Portugal, que assinaram um pacto com o objetivo de haver redução e estabilização de preços. A medida foi debatida no Parlamento no dia 4 de abril e aprovada a 7 de abril do presente ano.

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