9 Nov 2022 IRS

IRS: O que muda em 2023 

O Orçamento do Estado em 2023 traz atualizações no que respeita a IRS e tem impacto direto no rendimento das famílias. As principais modificações introduzidas pelo Governo têm por base mitigar o impacto da inflação no poder de compra dos portugueses. 

O Orçamento do Estado em 2023 traz atualizações no que respeita a IRS e tem impacto direto no rendimento das famílias. As principais modificações introduzidas pelo Governo têm por base mitigar o impacto da inflação no poder de compra dos portugueses. 

Para quem tem crédito habitação, o orçamento prevê retenções na fonte mais económicas para que exista maior liquidez mensalmente e desta forma maior capacidade para acomodar o aumento da prestação da casa.

Saiba o que muda

Atualização dos escalões em 5,1%

O Orçamento do Estado perspetiva que o número de escalões se mantenha igual, todavia, os patamares de rendimento coletável são atualizados em 5,1%. Este valor está em concordância com a atualização dos salários no setor privado, introduzido no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade. 

O objetivo passa por gerar maior neutralidade fiscal das atualizações salariais.

O 1º escalão vai passar a abranger rendimentos até 7479 euros

O primeiro escalão vai passar a abranger rendimentos até 7.479 euros, aos quais é aplicada uma taxa marginal de 14,5%.

Esta será a tabela aplicada

EscalãoRendimento coletávelTaxa marginalTaxa média
1.ºAté 7 479 €14,50%14,50%
2.ºDe mais de 7 479 € até 11 284 €21,00%16,69%
3.ºDe mais de 11 284 € até 15 992 €26,50%19,58%
4.ºDe mais de 15 992 € até 20 700 €28,50%21,61%
5.ºDe mais de 20 700 € até 26 355 €35,00%24,48%
6.ºDe mais de 26 355 € até 38 632 €37,00%28,46%
7.ºDe mais de 38 632 € até 50 483 €43,50%31,99%
8.ºDe mais de 50 483 € até 78 834 €45,00%36,67%
9.ºSuperior a 78 834 €48,00%n.a

Esta medida garante que quem for aumentado, em 2023, até à taxa de atualização dos limites dos escalões do IRS (5,1%), não pagará mais imposto.

Descida do IRS do 2º escalão

Está prevista a redução de dois pontos percentuais da taxa marginal do segundo escalão, que diminui de 23% para 21%. Neste escalão estão abrangidos rendimentos entre os 7479 euros e os 11284 euros. A redução vai ter impacto para contribuintes com rendimentos até ao segundo escalão e também que se enquadrem nos restantes escalões.

Alteração do mínimo de existência sobre para 10 640 euros

O Orçamento do Estado prevê também um aumento do mínimo de existência, que é o valor até ao qual o rendimento não fica sujeito ao pagamento de IRS. Aumentará para 10 640 euros (salário mínimo nacional x 14 meses). A partir de 2024, o valor será atualizado em função da evolução do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

As regras de aplicação do mínimo de existência serão reformuladas, de forma faseada para evitar que um aumento de rendimento bruto não corresponda a um aumento de rendimento líquido.

Alteração no modelo de retenção na fonte

Logo no início do ano, as tabelas de retenção na fonte deixam de ter um modelo de taxa única de acordo com o nível de rendimento para passarem a ter um modelo de taxas marginais, tal como acontece com os escalões de IRS. Em vez de se aplicar uma taxa única a todo o rendimento, serão aplicadas taxas marginais a cada escalão de rendimento, seguindo o modelo do cálculo final do IRS. 

Esta alteração garante que a um aumento de rendimento bruto corresponde um aumento do rendimento líquido no próprio mês.

As famílias com Crédito Habitação podem reter menos IRS

Os titulares de um Crédito Habitação que sejam trabalhadores dependentes e ganhem até 2 700 euros mensais brutos podem pedir uma redução da taxa de retenção na fonte do IRS. Desta forma, ficarão sujeitos à taxa de retenção imediatamente abaixo à que seria aplicada sem esta medida. O objetivo leva a que possam obter maior liquidez mensal. O Governo prevê um alívio no orçamento das famílias para suportarem melhor a subida das prestações da casa. 

O IRS Jovem com mais benefícios

O benefício fiscal associado ao IRS Jovem será reforçado. A idade limite para beneficiar deste regime aumenta para os 30 anos no caso de o ciclo de estudos se enquadrar ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, correspondendo este a Doutoramento.

Os trabalhadores que cumpram os critérios passam a beneficiar de isenção de imposto sobre 50% do seu rendimento no primeiro ano, de 40% no segundo ano, de 30% no terceiro ano e quarto anos e de 20% no quinto ano. Atualmente o IRS é de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois seguintes e de 10% no quinto ano. 

Bolsas automáticas para estudantes

Serão atribuídas, de forma automática, bolsas de estudo aos estudantes de agregados familiares inseridos nos 1.º, 2.º ou 3.º escalões do abono de família que entrem numa universidade ou politécnico públicos através do concurso nacional.

Dedução a partir do segundo filho aumenta para 900 euros

Nas famílias com mais de um dependente, o segundo filho e os seguintes com idades entre os três e os seis anos, conferirão, cada um, direto a uma dedução a coleta de 900 euros, face aos atuais 750 euros.

Aumento das Pensões

Em janeiro, as pensões serão atualizadas entre 4,43% e 3,53%, dependendo do valor:

  • 4,43% para pensões até 886 euros;
  • 4,07% para pensões entre 886 e 2 659 euros;
  • 3,53% para pensões acima de 2 659 euros.

 IVA da eletricidade desce para 6%

O consumo de eletricidade sujeito à taxa do IVA de 13% passará a ser tributado à taxa de IVA de 6%. A medida aplica-se a famílias com potências contratadas até 6,90 quilovolt-ampere (kVA).

Novo regime de renegociação dos contratos de Crédito Habitação

Algumas famílias poderão exigir a renegociação das condições do seu crédito à habitação. É o caso das que ultrapassarem uma determinada taxa de esforço (relação entre a prestação de um crédito e o rendimento mensal de um agregado familiar).

Esperamos que este artigo seja útil para si. Continue a acompanhar o nosso blog.

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